terça-feira, 9 de dezembro de 2014

CABINDA NA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA


     A 23 de Setembro de 1822 é aprovada a primeira Constituição Portuguesa, consequência da revolução Vintista (1820). No seu título II «Da Nação Portuguesa e seu Território, Religião, Governo e Dinastia» no artigo 20, define o que se entendia então como «territórios da Nação» na África Ocidental: «Bissau  e Cacheu; na Costa da Mina, o Forte de São João Baptista de Ajudá, Angola, Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as ilhas de Cabo Verde, e as de S. Tomé e Príncipe e suas dependências; na Costa Oriental Moçambique, Rio de Sena, Sofala, Inhambane, Quilimane, e as ilhas de Cabo Delgado.» 

     Com a Carta Constitucional de 29 de Abril de 1826, era suprimido o artigo II que fazia alusão ao Brasil que entretanto se tornara independente, enquanto o artigo III, que faz referência a Cabinda, em 1822, passa para o artigo II.

     Na Constituição de 1838, outorgada por Dª. Maria II, o artigo 2º define o território português, permanecendo então o parágrafo: «na África Ocidental, Bissau e Cacheu; o Forte de São João Baptista de Ajudá na Costa da Mina, Angola e Benguela e suas dependências, Cabinda e Molembo, as ilhas de Cabo Verde e as de S. Tomé e Príncipe e suas dependências». Esta Constituição é aquela  que mais tempo ficará em vigor, 73 anos.

     Com a implantação da República  de 5 de Outubro de 1910, é aprovada a nova Constituição Republicana, a 21 de Agosto de 1911, que assume as possessões coloniais existentes «à data da proclamação da República, sem contudo fazer uma referência discriminada.

     Com o Golpe de Estado de 1926, Portugal passapor um período sem Constituição. Após o plebiscito de 19 de Março de 1933 a Nova Constituição é aprovada em 11 de Abril do mesmo ano. No fim do Artigo 1, na segunda alínea, definida sobre o Território de Portugal:  «Na África Ocidental: Arquipelago de Cabo Verde, Guiné , S. Tomé e Príncipe e sua dependências, S. João Baptista de Ajudá, Cabinda e Angola». Esta Constituição permanecerá até à Revolução de Abril de 1974.

     Mais que um documento com 124 anos, que vários intelectuais dissecam  a fim de argumentarem a sua validade, ou não, perante o Direito Internacional, o Tratado de Simulambuco siboliza hoje o fio condutor secular do nacionalismo de Cabinda que sustenta o seu direito à autodeterminação.   

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